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CONTRATO DE ADESÃO – PLATAFORMA ECONOMIZENERGIA

Pelo presente instrumento,

a pessoa jurídica, doravante denominada CONTRATANTE, devidamente qualificada na PCA – PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO E ADESÃO, a qual é parte integrante deste CONTRATO; e a ECONOMIZENERGIA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA., doravante denominada CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 31.331.956/0001-08, com sede no município de Curitiba – PR, na Av. Iguaçu, nº 2947, sala 91, CEP 82240-031, e-mail: contato@economizenergia.com.br, neste ato representada na forma de seu contrato social, têm entre si justo e acordado este CONTRATO, uma vez aprovada a adesão da CONTRATANTE na PLATAFORMA ECONOMIZENERGIA, nos termos e condições a seguir.

 

DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS PRELIMINARES


I. Ao preencher a PCA – PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO E ADESÃO na PLATAFORMA ECONOMIZENERGIA, e assinar eletronicamente este CONTRATO, a CONTRATANTE estará automaticamente aderindo e concordando com suas condições.


II. Caso a CONTRATANTE haja sido indicada para credenciamento na PLATAFORMA ECONOMIZENERGIA por um parceiro comercial da CONTRATADA, doravente denominado PARCEIRO COMERCIAL, a relação jurídica entre a CONTRATANTE e o respectivo PARCEIRO COMERCIAL, se for o caso, será regulada por instrumento contratual próprio, celebrado entre eles, de modo que o presente instrumento apenas se aplica à utilização da PLATAFORMA ECONOMIZENERGIA e demais serviços prestados pela CONTRATANTE.

DEFINIÇÕES:


CONTRATANTE: Pessoa jurídica, devidamente qualificada na PCA, a qual é parte integrante deste CONTRATO, e se credenciou na PLATAFORMA ECONOMIZENERGIA para contratar SERVIÇOS.


CONTRATADA: Economizenergia Gestão Empresarial Ltda., pessoa jurídica acima qualificada, que vai executar os SERVIÇOS.


PARTES / PARTE: Os signatários acima identificados serão denominados conjuntamente como “PARTES”, e individualmente como “PARTE” ou pela denominação específica atribuída anteriormente.


PLATAFORMA ECONOMIZENERGIA: Ferramenta do website www.economizenergia.com.br, que disponibiliza um conjunto de serviços para contratação ou utilização pela CONTRATANTE, após seu credenciamento.


PCA – PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO E ADESÃO: Cadastro preenchido pela CONTRATANTE contendo os dados necessários para seu credenciamento na PLATAFORMA ECONOMIZENERGIA.


PROJETO: Projeto(s) de geração de energia, na fase de estudo & implementação (Greenfield) ou em operação comercial (Brownfield), de uma única Sociedade de Proposito Especifico (SPE) ou Holding Company, conforme ANEXO A.


ANEXO A: Preenchido pela CONTRATANTE na PLATAFORMA ECONOMIZENERGIA, com os dados do PROJETO necessários para a prestação dos SERVIÇOS.


SERVIÇOS: serviços disponíveis na PLATAFORMA ECONOMIZENERGIA, para contratação e/ou acesso pela CONTRATANTE.


PARCEIRO COMERCIAL: se aplicável, terceiros que indicarão a CONTRATANTE para o
credenciamento na PLATAFORMA ECONOMIZENERGIA, e, de forma concomitante, irão prestar outros serviços diretamente à CONTRATANTE, nos termos de instrumento contratual entre eles celebrado.

 

 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente CONTRATO tem como objeto a execução, pela CONTRATADA, dos SERVIÇOS dispostos na PCA, quais sejam:


I. Modelagem financeira de viabilidade econômica do PROJETO, para subsidiar a tomada de decisão de investimentos, conforme alternativa selecionada pela CONTRATANTE na PLATAFORMA ECONOMIZENERGIA;
II. Plano de Negócio do projeto, se optado pela CONTRATANTE na PLATAFORMA ECONOMIZENERGIA;
III. Disponibilidade da PLATAFORMA ECONOMIZENERGIA para acesso da CONTRATANTE aos demais serviços elencados no PCA.


 CLÁUSULA SEGUNDA – DO CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA ECONOMIZENERGIA

2.1. A CONTRATANTE deve cadastrar um login e uma senha na PLATAFORMA ECONOMIZENERGIA, e deverá utilizar todos os métodos de segurança atualmente disponíveis para impedir o acesso não autorizado, para todos os fins legais.


2.2. O credenciamento na PLATAFORMA ECONOMIZENERGIA será realizado diretamente pela CONTRATANTE, quando preencherá a PCA com as informações necessárias para formalização deste CONTRATO, e selecionará os SERVIÇOS que deseja contratar.


2.3. O ANEXO A, com os dados do PROJETO necessários para prestação dos SERVIÇOS pela CONTRATADA, será disponibilizado para preenchimento à CONTRATANTE após a contratação dos SERVIÇOS.


2.4. A CONTRATADA poderá, eventualmente, solicitar, a seu critérios, informações
adicionais necessárias para a execução dos SERVIÇOS.


2.5. Ao preencher as informações exigidas, a CONTRATANTE se responsabilizará civil e criminalmente pela veracidade das informações declaradas, inclusive perante terceiros, obrigando-se a manter seus dados atualizados na PLATAFORMA ECONOMIZENERGIA, sob pena de não execução dos SERVIÇOS até a efetiva regularização pela CONTRATANTE.


2.6. Após o credenciamento na PLATAFORMA ECONOMIZENERGIA, a CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, solicitar a habilitação de outros produtos oferecidos pela CONTRATADA ou o cancelamento de sua adesão, mediante prévia comunicação formal à CONTRATADA.


2.7. A CONTRATANTE declara-se ciente de que a CONTRATADA não poderá ser
responsabilizada para garantir a manutenção da PLATAFORMA ECONOMIZENERGIA de forma ininterrupta, sem momentos de indisponibilidade ou lentidão.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1. As PARTES estabelecem que este acordo terá vigência desde sua assinatura até o término da prestação de SERVIÇOS e quitação de todas as suas obrigações. O prazo deste acordo é indeterminado.

 

3.2. O prazo de conclusão dos serviços descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA é de até
15 (quinze) dias uteis, contados a partir do que ocorrer depois, entre os seguintes eventos:

I. Efetivação do pagamento inicial pela CONTRATANTE, conforme disposto na PCA.
II. Apresentação, pela CONTRATADA, das informações requeridas no ANEXO A.


3.3. O treinamento e as reuniões para esclarecimento de dúvidas, conforme descritos no ANEXO A, deverão ser agendados previamente e prestados pela CONTRATADA até 30 (trinta) dias após a disponibilização da modelagem financeira e do plano de negócio, se for o caso, para a CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO E DO PAGAMENTO


4.1. O valor da remuneração pela prestação dos SERVIÇOS, e a forma de pagamento, estão definidos na PCA.


4.2. Todos os pagamentos devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA deverão ser realizados por transferência bancária, ou boleto bancário com a correspondente Nota Fiscal, sendo essas as únicas formas de comprovação dos devidos pagamentos.


4.3. Caso a CONTRATANTE atrase o pagamento de quaisquer prestações previstas neste CONTRATO, ficará sujeita, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, ao pagamento das citadas prestações, devidamente atualizadas pelo IGP- M, incidindo multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, em razão da mora verificada, contados a partir do vencimento de cada prestação em atraso. Correrão, ainda, por conta da CONTRATANTE em mora, todas as despesas a serem eventualmente efetuadas pela CONTRATADA caso seja necessária a cobrança judicial ou extrajudicial do débito inadimplido, inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do total do débito atualizado.

CLÁUSULA QUINTA – DOS SERVIÇOS ADICIONAIS

5.1. Serviços adicionais poderão ser solicitados diretamente pela CONTRATANTE na
PLATAFORMA ECONOMIZENERGIA, ou negociadas com a CONTRATADA, caso ainda não estejam disponíveis na plataforma.

CLÁUSULA SEXTA – DAS GARANTIAS E DAS RESPONSABILIDADES


6.1. A CONTRATADA, sob sua única e exclusiva responsabilidade, poderá subcontratar terceiros ou realizar parcerias para a prestação de parte dos SERVIÇOS, respondendo integralmente por tal ato.


6.2. A CONTRATADA se compromete a verificar e manter amplo controle sobre as informações disponibilizadas pela CONTRATANTE na PLATAFORMA ECONOMIZENERGIA.


6.3. Para a consecução dos SERVIÇOS, aplicam-se integralmente à CONTRATANTE a Resolução Homologatória no 414/2010 e 418/2010, Lei Federal No 8.078 de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre o Código de Defesa do Consumidor, conforme este CONTRATO DE ADESÃO, cuja cópia poderá ser solicitada pela CONTRATANTE, caso o acesso a esse documento não seja público.


6.4. A CONTRATANTE declara-se ciente de que a CONTRATADA não poderá ser
responsabilizada por danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pela CONTRATADA.


6.5. A CONTRATANTE declara-se ciente de que a CONTRATADA não poderá assumir qualquer responsabilidade por falhas, erros, interrupções, mau funcionamento ou outras imperfeições que possam surgir na utilização da PLATAFORMA ECONOMIZENERGIA, não garantindo a manutenção de seus sistemas de forma ininterrupta, sem momentos de indisponibilidade ou lentidão.


6.6. A modelagem financeira pode conter previsões acerca de eventos futuros. Tais
previsões refletem apenas expectativas do mercado, e, evidentemente, envolvem riscos ou incertezas, previstos ou não pela CONTRATADA. Portanto, os resultados futuros do PROJETO podem diferir das atuais expectativas e a CONTRATANTE não deve se basear exclusivamente nas informações disponibilizadas pela CONTRATADA, para a tomada de decisões. As PARTES estão de acordo que a CONTRATADA não se obriga a atualizar os SERVIÇOS à luz de novas informações ou de seus desdobramentos futuros.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA


7.1. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO, a CONTRATADA se obriga a:

I. Manter e executar integralmente todas as obrigações assumidas neste
CONTRATO;
I. Prestar os serviços dentro das melhores técnicas e padrões aplicáveis,
alocando somente mão de obra especializada e habilitada para a prestação
dos SERVIÇOS;
III. Arcar com todos os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de seus
empregados, não responsabilizando a CONTRATANTE¸ por nenhuma ocorrência de qualquer natureza.

7.2. A CONTRATADA declara, por si e seus sócios ou acionistas, administradores,
empregados, agentes, representantes, ou quaisquer outras pessoas agindo em seu nome ou interesse, que não praticou e se obriga a não praticar quaisquer atos que violem as leis anticorrupção aplicáveis às suas atividades ou as leis anticorrupção aplicáveis à CONTRATANTE, especialmente a Lei n.º 12.846/13, incluindo, sem limitações, qualquer ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira ou contrário aos compromissos internacionais adotados pelo Brasil que tratem de tal matéria e às leis e regulamentações correlatas (“Leis Anticorrupção”).

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE


8.1. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO, a CONTRATANTE se obriga a:


I. Preencher o ANEXO A e fornecer as informações técnicas e econômicas do
projeto, incluindo, mas não se limitando às seguintes:

  • Capacidade Prevista (MW);

  • Investimento (CAPEX);

  • Operação & Manutenção (O&M);

  • Administração (G&A);

  • Encargos Setoriais (CCD, CUSD, TUSD, entre outros);

  • Contrato de Compra e Venda de Energia (CCVE).

II. Isentar a CONTRATADA, seus sócios, prepostos e funcionários, na forma da
legislação vigente, por débitos de quaisquer naturezas contraídos pela CONTRATANTE, assim como por eventuais atos que não estejam de acordo com a lei, praticados pelos sócios, prepostos e funcionários da CONTRATANTE, ainda  que durante o período dos serviços ora contratados tenham sido por eles
praticados no âmbito civil, ambiental, penal, fiscal, trabalhista, previdenciário ou do consumidor, devendo requerer a sua imediata exclusão da lide, cabendo à CONTRATADA eventual direito de regresso, caso lhe seja imputada alguma responsabilidade.
III. Não infringir quaisquer direitos relativos a marcas, patentes, segredo industrial ou, ainda, direito de propriedade, de representação e autoral de quaisquer serviços ou ferramentas disponibilizados no âmbito deste CONTRATO, responsabilizando-se perante a CONTRATADA pelas obrigações assumidas neste item, bem como a não usar o nome, marca, logomarca ou qualquer tipo de sinal distintivo da CONTRATADA, sem seu consentimento escrito e prévio, sendo que qualquer autorização recebida será entendida restritivamente, exclusivamente para a finalidade solicitada.

 


CLÁUSULA NONA – DA CONFIDENCIALIDADE

9.1. Todas as informações privadas relativas a este CONTRATO, que forem cedidas por uma PARTE à outra, serão utilizadas exclusivamente para o desenvolvimento dos SERVIÇOS, e serão tratadas como confidenciais até o momento em que percam seu caráter de confidencialidade. Exceto nos casos exigidos por lei ou que venha a ser exigido por entidade reguladora, nenhuma informação de caráter reservado, relacionada a este CONTRATO, poderá ser revelada a terceiros sem prévia autorização por escrito de ambas as PARTES.


9.2. As PARTES se obrigam a manter o mais absoluto sigilo com relação a todas as informações que lhes sejam fornecidas, abstendo-se de copiar, reproduzir, vender, ceder, licenciar, comercializar, alienar, transferir ou dispor das informações confidenciais para terceiros, limitando-se ao uso exclusivo para o desenvolvimento dos SERVIÇOS.


9.3. A obrigação de confidencialidade aqui estabelecida aplica-se também a quaisquer informações, documentos ou conhecimentos técnicos, administrativos ou comerciais relativos aos negócios e à organização interna da CONTRATANTE, bem como a dados de cadastro, serviços realizados, métodos de trabalho desenvolvidos ou utilizados em decorrência do objeto deste CONTRATO, e ainda a estratégias e metodologias de negócios da CONTRATANTE.


9.4. Cada PARTE se obriga a usar de todos os meios, e se precaver de todas as formas, para que as informações confidenciais sejam mantidas sob sigilo, não sendo divulgadas, publicadas ou fornecidas a qualquer terceira pessoa, sem a autorização prévia e expressa da outra PARTE.


9.5. As PARTES se obrigam a fazer uso das informações confidenciais única e exclusivamente para o fim de desenvolver suas atividades relacionadas a este CONTRATO, e se obrigam a não fazer qualquer outro uso dessas informações, o que as PARTES reconhecem ser totalmente proibido. As PARTES se obrigam a limitar a revelação interna das informações confidenciais apenas àqueles empregados, diretores, sócios ou acionistas proprietários, contadores e advogados que tiverem necessidade de ter conhecimento de tais informações, para a execução dos serviços objeto deste CONTRATO.


9.6. As PARTES se responsabilizam e se obrigam a fazer com que quaisquer agentes,
empregados, sócios e demais pessoas que vierem a ter acesso a quaisquer informações confidenciais cumpram as obrigações estabelecidas neste CONTRATO, assumindo solidariamente a responsabilidade pelos danos decorrentes do descumprimento por essas pessoas. Este CONTRATO não confere a qualquer das PARTES, expressa ou implicitamente, nenhum direito sobre qualquer informação confidencial a que essa PARTE tiver acesso.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO

10.1. Este CONTRATO poderá ser resilido, por qualquer das PARTES, a qualquer momento, mediante notificação com antecedência de 30 (trinta) dias.


10.2. A resilição ocorrerá livre de direitos indenizatórios, ônus, encargos ou penalidades, ressalvadas as obrigações contratuais pendentes, que deverão ser cumpridas até o seu término, na forma deste CONTRATO.


10.3. Se operará a rescisão imediata e motivada deste CONTRATO, nas hipóteses de (i) decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência civil de qualquer das partes, ao exclusivo critério da outra parte; (ii) ou o descumprimento de qualquer das obrigações estabelecidas neste CONTRATO por qualquer das PARTES.


10.4. Este CONTRATO será resolvido na ocorrência de eventos de caso fortuito ou de força maior que impossibilite a prestação dos serviços, total ou parcialmente, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, na forma da legislação civil vigente.


10.5. Será devido, como vencimento antecipado, todos os valores de parcela fixa da PCA em razão dos serviços executados, ainda que não concluídos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A CONTRATANTE declara que recebeu uma via da minuta deste CONTRATO para sua ciência prévia, e que entendeu e concordou com todas as cláusulas estabelecidas.


11.2. Quaisquer alterações ou aditamentos a este CONTRATO somente serão válidos se formalizados por meio de termos aditivos.


11.3. A CONTRATANTE não poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações oriundos do presente CONTRATO, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATADA, ressalvada a hipótese de cessão e transferência dos direitos e obrigações, pela CONTRATANTE, a qualquer empresa pertencente a seu grupo econômico.


11.4. O presente CONTRATO é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as PARTES e seus sucessores a qualquer título.


11.5. O presente CONTRATO não estabelece nenhum vínculo empregatício entre a
CONTRATANTE e os empregados e prepostos da CONTRATADA, a qual se responsabiliza pelos respectivos tributos e encargos devidos.


11.6. A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA, a seu critério e custo, a divulgar e tornar público que atuou como consultor da CONTRATANTE, respeitando as condições de confidencialidade estabelecidas neste CONTRATO.


11.7. O presente CONTRATO constitui título executivo extrajudicial nos termos dos artigos 783 e 784, III, do Código de Processo Civil Brasileiro, e o cumprimento das obrigações aqui previstas pelas PARTES estará sujeito à execução judicial do saldo apurado.


11.8. As notificações, comunicações ou informações entre as PARTES deverão ser
preferencialmente realizadas diretamente na PLATAFORMA ECONOMIZENERGIA, ou formalizadas por escrito e dirigidas aos representantes das partes, conforme dados informados na PCA.


11.9. Em observância aos artigos 107, 219 e 220 do Código Civil, as PARTES declaram e concordam que o presente CONTRATO, incluindo todas as páginas e anexos, é formado por meio digital e representa a integralidade dos termos negociados, sendo suficiente para validade e integral vinculação entre si, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital.


11.10. As PARTES reconhecem a autoria, validade, eficácia, integridade e autenticidade deste CONTRATO assinado eletronicamente, e nos termos do artigo 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2 expressamente concordam em utilizar e admitem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, incluindo-se mas não limitado a assinatura em plataformas eletrônicas, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil.


11.11. Este CONTRATO será regido e interpretado em conformidade com a legislação brasileira, em detrimento de qualquer outra.


11.12. Para quaisquer disputas ou conflitos de qualquer natureza, relacionados ou
decorrentes do presente CONTRATO, incluindo quaisquer conflitos relacionados à sua existência, validade, interpretação, execução ou rescisão, fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná.

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