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Entenda sua fatura de energia elétrica

A energia elétrica tornou-se algo indispensável para manutenção da vida humana, atualmente usamos energia elétrica em quase tudo.

Todo o processo, desde a produção até os consumidores, possui um preço. Esse preço vem na fatura de energia elétrica, a conhecida “conta de luz”. Mas você entende sua fatura de energia elétrica? O valor da fatura é a composição das tarifas com os encargos.

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Dados cadastrais: os dados cadastrais são aquelas informações indispensáveis, entre elas: o nome, CPF/CNPJ, endereço do consumidor e da concessionária, e principalmente, a unidade consumidora.

Outros dados que constam na fatura: vencimento, consumos e leituras, tributos cobrados e histórico de consumo.

Modalidade tarifária:

As modalidades tarifárias são divididas entre dois grandes grupos, os quais possuem subgrupos, o grupo A e o grupo B.

 

Grupo A:

Atende os consumidores de alta e média tensão, superior a 2,3 kW ou com sistema de distribuição subterrâneo, caracterizado pela tarifa binômia (tarifa de consumo de energia elétrica e demanda de potência). Possui os seguintes subgrupos:

  • A1 - 230 kW ou mais;

  • A2 - 88 a 137 kW;

  • A3 - 69 kW;

  • A3a - 30 a 44 kW;

  • A4 - 2,3 a 25 kW;

  • AS - Menor que 2,3 atendido pelo sistema subterrâneo.

 

Modalidades tarifárias aplicadas: Azul (tarifas diferenciadas de consumo e demanda, conforme o horário de utilização do dia) e verde (tarifas diferenciadas de consumo e demanda única, conforme o horário de utilização do dia).

Grupo B:

Atende os consumidores de baixa tensão, inferior a 2,3 kW, caracterizado pela tarifa monômia (tarifado o consumo de energia elétrica). Possui os seguintes subgrupos:

  • B1 - Residencial

  • B2 - Rural

  • B3 - Outras classes, como comercial e industrial

  • B4 - iluminação pública

Modalidades tarifárias aplicadas: Branca (tarifas diferenciadas de consumo, conforme as horas de utilização do dia. Não aplicável ao subgrupo B4 e a subclasse baixa renda do subgrupo B1)

Horário de Ponta e Fora de Ponta

Horário de Ponta (horário de pico), é o período de três horas consecutivas diárias, onde o consumo de energia tende a ser maior. Já o Horário Fora de Ponta, é todo o período do dia que não o horário de pico.

Tarifação

Tarifa de energia: tarifa relativa ao custo da energia consumida, o valor é determinado pela ANEEL, conforme a área de concessão.

Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD): relativa ao custo de transmissão e distribuição de energia e encargos vinculados ao setor elétrico brasileiro.

Tarifa de demanda: cobrada por kW que deve ser obrigatoriamente e continuamente disponibilizado, caso a demanda seja igual ou inferior será paga a demanda contratada, caso seja superior será pago um excedente (Tarifa de Ultrapassagem de Demanda).

Bandeira tarifária é a forma de sinalizar o custo para produção de energia à seus consumidores. Por meio dela que é repassado aos consumidores o preço para se produzir energia, o qual é afetado diretamente pelas secas (produção de energia fica mais cara), chuvas fortes (produção de energia fica mais barata), entre outros.

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Impostos e tributos

PIS/CONFINS: programas de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social são tributos federais para manutenção de programas sociais e para trabalhadores.

ICMS: imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços são tributos estaduais, incidentes sobre mercadorias e prestação de serviços. A Alíquota do ICMS é definida por lei estadual.

Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública: são tributos municipais.

 

Como consumidor pode aferir se o valor faturado está correto?

Conciliar uma fatura de energia elétrica para avaliar se o montante cobrado é o correto é bastante complexo:

  • Será que a leitura realizada e o valor cobrado estão corretos?

  • Será que a tarifa cobrada está de acordo com as resoluções homologatórias da ANEEL?

  • Será que os tributos cobrados na fatura estão corretos conforme a legislação tributária prevista?

  • Como posso adequar o meu consumo de energia com o valor contratado junto à concessionária de energia elétrica?

  • Como posso reduzir gastos da minha fatura de energia elétrica?

Entender a forma de verificar o valor da fatura pode ser muito complicado, por ser necessário analisar diversos dados junto a sua fatura. Logo, é importante contar com uma equipe de especialistas no assunto para melhor gestão de sua energia consumida.

Existem possíveis cobranças indevidas que possam ocorrer em sua conta de energia elétrica? Como posso recorrer os meus direitos e ter os valores indevidos ressarcidos?

Uma conta de energia elétrica pode incorrer em erros por vários motivos diversos como:

  • Erros na leitura do relógio

  • Erros no sistema de cobrança e aferição de consumo/tarifas

  • Cálculos indevidos de tarifas e tributos incidentes

  • Aplicação equivocada de reajustes e descontos

  • Cobrança de taxas inexistentes

Conforme a legislação vigente, o consumidor tem o direito de exigir o seu direito e o ressarcimento das cobranças indevidas existentes:

Os direitos e deveres do consumidor previstos na Resolução Normativa ANEEL no 414/2010, no seu artigo 113, alínea II prevê:

“Art. 113. A distribuidora quando, por motivo de sua responsabilidade, faturar valores incorretos, faturar pela média dos últimos faturamentos sem que haja previsão nesta Resolução ou não apresentar fatura, sem prejuízo das sanções cabíveis, deve observar os seguintes procedimentos:

(...)

II - foram identificadas após conciliação das contas dos últimos 36 meses de acordo com o escopo faturamento de valores incorretos.”

As contas/faturas de energia elétrica devem estar de acordo com a Resolução Normativa ANEEL no 414/2010, no seu artigo 119:

“Art. 119. A fatura de energia elétrica deve conter, de forma clara e objetiva, informações referentes: à identificação do consumidor e da unidade consumidora; ao valor total devido e à data de vencimento; às grandezas medidas e faturas, às tarifas publicadas pela ANEEL aplicadas e aos respectivos valores relativos aos produtos e serviços prestados; ao histórico de consumo; e aos impostos e contribuições incidentes.

Parágrafo único. O Módulo 11 do PRODIST define as informações obrigatórias a serem apresentadas na fatura de energia elétrica e os aspectos relevantes sobre a forma de apresentá-las e o processo de disponibilização das faturas aos consumidores, a serem observados por todas as distribuidoras.”

E os direitos do consumidor apontados na Lei Federal No 8.078 de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre o Código de Defesa do Consumidor, garante conforme o Artigo 6º, inciso IV:

“Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

(...)

IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;”

Assim, o consumidor pode realizar a conciliação das contas/faturas de energia elétrica dos últimos 36 meses, onde diferenças nos valores faturados indevidas devem ser ressarcidas com atualização monetária como desconto em sua próxima fatura ou como depósito em sua conta bancária do titular da fatura/conta, conforme previsão nas Resoluções Normativas ANEEL no 414/2010 e no 418/2010, em seu artigo 133:

“Art. 133. Nos casos em que houver diferença a cobrar ou a devolver, a distribuidora deve informar ao consumidor, por escrito, a respeito dos seguintes elementos:

I – ocorrência constatada;

II – memória descritiva dos cálculos do valor apurado referente às diferenças de consumos de energia elétrica e de demandas de potências ativas e reativas excedentes, consoante os critérios fixados nesta Resolução;

III – elementos de apuração da ocorrência, incluindo as informações da medição fiscalizadora, quando for o caso;

IV – critérios adotados na compensação do faturamento;

V – direito de reclamação previsto nos §§ 1o e 3o deste artigo; e

VI – tarifa(s) utilizada(s).

§ 1º Caso haja discordância em relação à cobrança ou devolução dos respectivos valores, o consumidor pode apresentar reclamação, por escrito, à distribuidora, a ser realizada em até 30 (trinta) dias da notificação.

§ 2º Na hipótese do § 1º, a distribuidora deve comunicar, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, o resultado da reclamação ao consumidor, incluindo, em caso de indeferimento, informação sobre o direito do consumidor em formular reclamação à ouvidoria da distribuidora com o respectivo telefone, endereço para contato e demais canais de atendimento disponibilizados, observado o disposto no §1º do art. 200.”

Conforme a regulamentação apontada na Lei Federal No 8.078 de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre o Código de Defesa do Consumidor no seu artigo 39, inciso XIII:

“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

(...)

XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido.”

E a devolução dos valores indevidos deve ser realizada conforme a previsão prevista na Resolução Normativa ANEEL no 414/2010, no seu artigo 113, Parágrafos 2º, 4º, 5º, 6º e 7º, artigo 116:

“§ 2º Na hipótese do inciso II, a distribuidora deve providenciar a devolução das quantias recebidas indevidamente acrescidas de atualização monetária com base na variação do IGP-M e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata die, em valor igual ao dobro do que foi pago em excesso, salvo hipótese de engano justificável.

(...)

§ 4º Quando houver solicitação específica do consumidor, a devolução prevista no inciso II deve ser efetuada por meio de depósito em conta corrente ou cheque nominal.

§ 5o A distribuidora deve informar ao consumidor, por escrito, a descrição do ocorrido, assim como os procedimentos a serem adotados para a compensação do faturamento.

§ 6o Os valores a serem pagos ou devolvidos devem ser atribuídos ao titular à época do faturamento incorreto.

§ 7º A data de constatação é a data do protocolo da solicitação ou reclamação quando realizada pelo consumidor.

(...)

Art. 116. Para o cálculo das diferenças a cobrar ou a devolver, aplica-se a tarifa vigente à época da ocorrência, devendo as diferenças ser atualizadas pelo IGP-M.”

Desta forma, a Economizenergia com sua plataforma de gestão de energia pode auxiliar você a reduzir a sua conta de luz em até 25% e recuperar as cobranças e tributos indevidos na sua conta de luz.

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