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Cobranças indevidas serão devolvidas aos consumidores

O Senado Federal aprovou em votação no Plenário, na quinta-feira (13/mai), o Projeto de Lei 1.143/2021, o qual cria um mecanismo para redução das tarifas de energia elétrica por meio da devolução de cobranças indevidas nos últimos anos. Esse projeto de lei, do Senador Mecias de Jesus do partido Republicanos-RR, recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho do partido PSC-PA, com modificações.


O projeto original, de autoria do Senador Mecias de Jesus, descontava das tarifas de energia elétrica, pelos próximos cinco anos, o valor do ICMS recolhido indevidamente pelas distribuidoras de energia elétrica.


No entanto, na quinta-feira (13/mai), o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 8 votos a 3, que o ICMS cobrado pelas distribuidoras não deve compor a base de cálculo do PIS e Cofins. A mudança prevê que a partir de 15 de março de 2017 o ICMS já não componha a base de cálculo do PIS e Cofins, devendo ressarcir o consumidor os impostos pagos a mais. Os ministros também decidiram que a retirada do ICMS da base de cálculo é retroativa apenas para os contribuintes que ingressaram com ações e processos administrativos antes de março de 2017.


Já o projeto substituto do deputado Zequinha Marinho amplia a proposta, estabelecendo que esse desconto deverá ser feito todas às vezes em que houver cobrança indevida decorrente de alterações normativas, decisões administrativas ou judiciais que impliquem redução de quaisquer tributos, e não apenas para o caso já reconhecido pelo STF.


"Considerando o momento de depressão econômica em grande parte provocada pela pandemia, e que a Aneel [Agência Nacional de Energia Elétrica] já cogita reduzir as tarifas no futuro, nada mais justo do que antecipar uma redução das tarifas mediante a compensação de créditos supramencionada, limitada a um período de cinco anos", justificou o relator.


A proposta segue para a Câmara dos Deputados analisar.


Referências:



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